Advocacia Previdenciária em Joinville
Atuação administrativa e judicial perante o INSS: consultas, requerimentos, acompanhamento de perícias, recursos, cálculos e pareceres, com atendimento em aposentadorias, auxílios, pensão por morte e benefício assistencial.
Atuação do escritório
Para solicitar orientação sobre uma situação específica, selecione o tema correspondente. O contato será estabelecido pelo WhatsApp do escritório.
Benefício indeferido ou cessado
Requerimentos, pedidos de prorrogação e de reconsideração, recursos administrativos e ações judiciais contra o indeferimento ou a cessação do benefício.
Auxílio-doença
Auxílio por incapacidade temporária, devido ao segurado impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Auxílio-acidente
Benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que, após acidente, permanece com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por incapacidade permanente, devida quando não há possibilidade de reabilitação para o trabalho.
Aposentadorias urbana e rural
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição segundo as regras de transição, especial e rural.
Benefício assistencial
Benefício de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência em situação de baixa renda, independentemente de contribuição.
Pensão por morte
Benefício devido aos dependentes do segurado falecido, com análise da qualidade de segurado e da condição de dependência.
Cálculos e tempo de contribuição
Cálculos previdenciários e análise do tempo de contribuição, com conferência dos vínculos e das remunerações registrados no CNIS.
Pareceres e análise de benefícios
Análise de benefícios concedidos e elaboração de pareceres sobre direitos, revisões e planejamento da aposentadoria.
Planejamento previdenciário
Estudo do histórico contributivo e das regras de transição para identificar o momento e a modalidade de aposentadoria mais adequados, com a indicação de eventuais períodos a regularizar.
Aspectos legais a observar
Prazo para recurso
Da decisão do INSS cabe recurso administrativo no prazo de trinta dias, contados da ciência. A via judicial também pode ser adotada.
Prazo para revisão
O benefício concedido com valor incorreto pode ser revisado, em regra, no prazo de dez anos, contados do mês seguinte ao do primeiro pagamento.
Extrato do CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne os vínculos e as contribuições reconhecidos pelo INSS. Divergências nesse cadastro estão entre as causas mais frequentes de indeferimento.
Informações de caráter geral. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e dos documentos.
Documentos recomendados
A ausência de algum documento não impede o atendimento inicial.
- Documento de identidade e CPF
- Carta de indeferimento ou decisão do INSS
- Extrato do CNIS, emitido pelo Meu INSS
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
- Laudos, exames, receitas e atestados, nos casos de incapacidade
- Perfil Profissiográfico Previdenciário e laudos técnicos, na aposentadoria especial
Etapas do atendimento
O procedimento adotado pelo escritório em cada caso.
- IPrimeiro contatoO contato pode ser feito por WhatsApp, por telefone ou diretamente no escritório.
- IIAnálise da documentaçãoO escritório examina os documentos disponíveis e indica eventuais complementações necessárias.
- IIIOrientação jurídicaSão apresentados o enquadramento legal, as alternativas cabíveis e os riscos envolvidos, sem promessa de resultado.
- IVContratação e acompanhamentoHavendo contratação, os honorários são ajustados previamente, por escrito, e o cliente é informado sobre cada etapa.
Dúvidas frequentes sobre Direito Previdenciário
Após o indeferimento, é preferível recorrer ao INSS ou ingressar em juízo?
Depende do fundamento da decisão e da prova disponível. Em alguns casos o recurso administrativo é suficiente; em outros, a via judicial, com perícia própria, é a mais adequada. A definição ocorre após a análise da decisão.
A perícia concluiu pela capacidade, mas o segurado não consegue trabalhar. O que pode ser feito?
A conclusão pericial pode ser impugnada com laudos e exames atualizados, por meio de pedido de reconsideração, de recurso ou de ação judicial, na qual a perícia é realizada por perito nomeado pelo juízo.
Quem tem direito ao benefício assistencial?
O idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, cuja família possua baixa renda, em regra de até um quarto do salário mínimo por pessoa, com análise das particularidades de cada caso.
A Reforma da Previdência alterou o direito à aposentadoria?
Quem preencheu os requisitos até 13 de novembro de 2019 conserva as regras anteriores. Para os demais segurados, aplicam-se regras de transição, e o cálculo depende do histórico contributivo.
Atendimento ao cliente
O primeiro atendimento destina-se à compreensão da situação apresentada e à indicação, com clareza, das alternativas jurídicas cabíveis. Todas as informações são tratadas sob sigilo profissional.
- Endereço
- Rua Sete de Setembro, 144, Centro
Joinville/SC, CEP 89201-200
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- Atendimento sem necessidade de agendamento prévio.
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