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Acidente e Doença do Trabalho em Joinville

Atuação especializada do Dr. Paulo Fernando Gastaldi em acidentes de trabalho e doenças do trabalho, com indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conduzida em conjunto com a frente previdenciária do escritório perante o INSS.

Informações relevantes

Aspectos legais a observar

Estabilidade de doze meses

Após a cessação do benefício acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses.

Depósitos do FGTS

Durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador deve manter os depósitos do FGTS.

Equiparação legal

A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, com os mesmos efeitos. O nexo com a atividade deve ser demonstrado.

Informações de caráter geral. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e dos documentos.

Primeiro atendimento

Documentos recomendados

A ausência de algum documento não impede o atendimento inicial.

  • CAT, se emitida
  • Atestados, laudos, exames e prontuário do atendimento
  • Carta de concessão ou de indeferimento do INSS
  • Carteira de trabalho e contracheques
  • Registros fotográficos do local e do equipamento, se houver
  • Indicação de testemunhas do ocorrido
Atendimento

Etapas do atendimento

O procedimento adotado pelo escritório em cada caso.

  1. IPrimeiro contatoO contato pode ser feito por WhatsApp, por telefone ou diretamente no escritório.
  2. IIAnálise da documentaçãoO escritório examina os documentos disponíveis e indica eventuais complementações necessárias.
  3. IIIOrientação jurídicaSão apresentados o enquadramento legal, as alternativas cabíveis e os riscos envolvidos, sem promessa de resultado.
  4. IVContratação e acompanhamentoHavendo contratação, os honorários são ajustados previamente, por escrito, e o cliente é informado sobre cada etapa.
Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre Acidente e Doença do Trabalho

O empregador não emitiu a CAT. Há perda de direitos?

Não. A comunicação pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que prestou o atendimento ou por autoridade pública. A omissão do empregador não afasta o reconhecimento do acidente.

O INSS concedeu o benefício comum, e não o acidentário. Há diferença?

Sim. O benefício acidentário assegura a estabilidade de doze meses e os depósitos do FGTS durante o afastamento. É possível requerer a conversão quando demonstrado o nexo com o trabalho.

É possível pleitear indenização do empregador e receber benefício do INSS?

Sim. As obrigações têm natureza distinta: o benefício decorre do seguro social, e a indenização, da responsabilidade civil do empregador. Uma não exclui a outra.

O retorno ao trabalho com sequela gera algum direito?

Se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual, pode haver direito ao auxílio-acidente, pago pelo INSS cumulativamente com o salário, sem prejuízo de eventual indenização do empregador.

Contato

Atendimento ao cliente

O primeiro atendimento destina-se à compreensão da situação apresentada e à indicação, com clareza, das alternativas jurídicas cabíveis. Todas as informações são tratadas sob sigilo profissional.

Endereço
Rua Sete de Setembro, 144, Centro
Joinville/SC, CEP 89201-200
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