Acidente e Doença do Trabalho em Joinville
Atuação especializada do Dr. Paulo Fernando Gastaldi em acidentes de trabalho e doenças do trabalho, com indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conduzida em conjunto com a frente previdenciária do escritório perante o INSS.
Atuação do escritório
Para solicitar orientação sobre uma situação específica, selecione o tema correspondente. O contato será estabelecido pelo WhatsApp do escritório.
Acidente típico
Lesões decorrentes de quedas, máquinas, prensas, cortes ou esmagamentos, ocorridas durante o trabalho ou a serviço do empregador.
Doença ocupacional
Lesões por esforço repetitivo, perda auditiva, patologias da coluna, doenças respiratórias e adoecimento psíquico relacionados à atividade.
Indenizações
Reparação por danos materiais, morais e estéticos, inclusive pensão pela redução da capacidade de trabalho, conforme a culpa do empregador e o risco da atividade.
Comunicação de Acidente de Trabalho
Na omissão do empregador, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou pelo médico assistente.
Benefícios acidentários
Auxílio por incapacidade temporária acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.
Acidente de trajeto
O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é equiparado ao acidente do trabalho para fins previdenciários. A responsabilidade do empregador é examinada caso a caso.
Aspectos legais a observar
Estabilidade de doze meses
Após a cessação do benefício acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses.
Depósitos do FGTS
Durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador deve manter os depósitos do FGTS.
Equiparação legal
A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, com os mesmos efeitos. O nexo com a atividade deve ser demonstrado.
Informações de caráter geral. A aplicação a cada caso depende da análise dos fatos e dos documentos.
Documentos recomendados
A ausência de algum documento não impede o atendimento inicial.
- CAT, se emitida
- Atestados, laudos, exames e prontuário do atendimento
- Carta de concessão ou de indeferimento do INSS
- Carteira de trabalho e contracheques
- Registros fotográficos do local e do equipamento, se houver
- Indicação de testemunhas do ocorrido
Etapas do atendimento
O procedimento adotado pelo escritório em cada caso.
- IPrimeiro contatoO contato pode ser feito por WhatsApp, por telefone ou diretamente no escritório.
- IIAnálise da documentaçãoO escritório examina os documentos disponíveis e indica eventuais complementações necessárias.
- IIIOrientação jurídicaSão apresentados o enquadramento legal, as alternativas cabíveis e os riscos envolvidos, sem promessa de resultado.
- IVContratação e acompanhamentoHavendo contratação, os honorários são ajustados previamente, por escrito, e o cliente é informado sobre cada etapa.
Dúvidas frequentes sobre Acidente e Doença do Trabalho
O empregador não emitiu a CAT. Há perda de direitos?
Não. A comunicação pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que prestou o atendimento ou por autoridade pública. A omissão do empregador não afasta o reconhecimento do acidente.
O INSS concedeu o benefício comum, e não o acidentário. Há diferença?
Sim. O benefício acidentário assegura a estabilidade de doze meses e os depósitos do FGTS durante o afastamento. É possível requerer a conversão quando demonstrado o nexo com o trabalho.
É possível pleitear indenização do empregador e receber benefício do INSS?
Sim. As obrigações têm natureza distinta: o benefício decorre do seguro social, e a indenização, da responsabilidade civil do empregador. Uma não exclui a outra.
O retorno ao trabalho com sequela gera algum direito?
Se a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitual, pode haver direito ao auxílio-acidente, pago pelo INSS cumulativamente com o salário, sem prejuízo de eventual indenização do empregador.
Atendimento ao cliente
O primeiro atendimento destina-se à compreensão da situação apresentada e à indicação, com clareza, das alternativas jurídicas cabíveis. Todas as informações são tratadas sob sigilo profissional.
- Endereço
- Rua Sete de Setembro, 144, Centro
Joinville/SC, CEP 89201-200
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- Atendimento sem necessidade de agendamento prévio.
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- (47) 99148-0078 Dr. Paulo, celular e WhatsApp
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